Em Patologia Forense é bem conhecido que o tempo decorrido desde a morte é inimigo do apuramento da verdade: quanto mais tempo tiver decorrido entre a morte e a realização da autópsia, menos informação poderá ser obtida sobre a causa e a circunstância da morte, e até mesmo sobre a identidade da vítima. Se é verdade que a decomposição cadavérica é uma adversária de peso do médico patologista, torna-se legítimo questionar o que pode então a antropologia forense fazer nos casos em que o corpo está em adiantado estado de decomposição e/ou esqueletizado. E quando os restos estão desmembrados e/ou queimados?
Um cadáver fresco é efetivamente mais informativo que um esqueleto já que este é apenas uma parte do corpo. Mas os ossos são tecidos duros com uma capacidade de resistência considerável e, sobretudo, com uma capacidade notável de armazenamento de informação quer sobre o indivíduo, quer sobre o que aconteceu na altura de alguns tipos de mortes. A eloquência dos ossos está assim dependente da capacidade do perito de antropologia forense em falar a linguagem dos ossos para poder descodificar as informações neles retidas.
Convém esclarecer que os dois grandes objetivos duma perícia de antropologia forense são, desde logo, a identificação da vítima e assistir o médico patologista na avaliação da causa e da circunstância da morte. Nos media noticias sobre a descoberta de corpos meses ou anos após o desaparecimento das supostas vítimas vêm à baila amiúde. Ainda recentemente no caso mediático de Gabby Petito e do seu namorado que supostamente a assassinou e depois se suicidou, a antropologia forense vinha referida como sendo a ciência que ajudou a deslindar o caso. O que o grande público sabe sobre os procedimentos médico legais nem sempre corresponde à realidade levando a alguma deturpação da realidade. O que aqui pretendemos é contar uma história que ajude a esclarecer as mais valias da antropologia forense e o seu modo de atuação.
Imagine se pois um caso: um corpo em adiantado estado de decomposição a dar entrada num Instituto Médico Legal. Para a identificação foi tentada, em vão, a lofoscopia: as impressões digitais já não estavam preservadas. A genética seria outra possibilidade de se conseguir a identificação da vítima não fosse o caso da mesma ter dado entrada como desconhecida o que significa que não havia nenhum familiar ou amostra de referência para comparação. Poder-se ia ainda tentar a medicina dentária forense mas, pelas mesmas razões, ao ser um desconhecido as poucas características dentárias eventualmente individualizantes não tinham com que ser comparadas. Que hipótese restam? É sobretudo nesta fase que entra em ação a antropologia forense. No que concerne a identificação, esses especialistas vão tentar aceder aos fatores genéricos de identidade, isto é, estimar o sexo, a idade aproximada da vítima; a origem geográfica mais provável ( as designadas afinidades populacionais) e a estatura. Com estes quatro parâmetros alcançou se o perfil biológico da vítima o qual tem que ser confrontado com os das vítimas que constam nas listagens de desaparecidos, inicialmente na zona geográfica onde o corpo foi encontrado. Concretizando, através da análise do esqueleto da vítima foi possível afirmar que seria uma mulher, com 20-30 anos na altura de morte, muito provavelmente europeia e com uma estatura de 1,65-1,70 m. Na listagem de desaparecidos havia dez mulheres com este perfil pelo que a análise comparativa foi efetuada com esses dez registos. Entretanto, a análise da vítima passa à etapa seguinte que consiste na procura de fatores individualizantes, únicos, que permitam distingui la das demais. No esqueleto foi detetada uma fratura antiga da tíbia esquerda a qual teria sido objeto duma intervenção cirúrgica onde foram colocados parafusos. Das 10 mulheres com o perfil biológico compatível, só uma tinha referenciado que coxeava. Através do rastreamento dos números de série da placa de ostessíntese detetada na tíbia, foi igualmente possível localizar o hospital onde aquela cirurgia tinha sido efetuada. A comparação dos registos imagiológicos ante mortem ( antes da morte) com os observados post mortem (depois da morte), permitiram uma identificação positiva da vítima. A família foi entretanto contactada e confirmou a fratura antiga da perna esquerda, assim como o hospital onde a cirurgia tinha sido efetuada.
No que respeita à causa e circunstância da morte, se é verdade que nem todas as mortes violentas deixam vestígios nos ossos, é igualmente vero que por vezes os ossos são os únicos remanescentes que podem falar sobre o que aconteceu. No caso da jovem que aqui ficcionámos, no seu crânio eram visíveis dois orifícios, um de pequenas dimensões na articulação entre o temporal e parietal direitos, e outro, maior, no parietal esquerdo. A minuciosa observação desses orifícios, nas suas facetas internas e externas, permitiram afirmar que a vítima foi vítima dum disparo de arma de fogo cujo projétil entrou pelo lado direito e saiu pelo esquerdo e que essas lesões estariam na origem da morte, algo que o médico patologista confirmou. Já sobre a etiologia médico-legal, ou seja, se esse disparo foi feito por terceiros (homicídio); pela própria ( suicídio) ou acidentalmente, só mesmo o trabalho interdisciplinar de equipa com a intervenção da Polícia permitiu saber o ocorrido. Durante o exame no local onde o corpo foi encontrado estava, no bolso do casaco da vítima, uma carta de despedida manuscrita não assinada ( posteriormente confirmou se ter sido escrita pela própria). A família confirmou que sofria de depressão profunda, que já teria feito outras tentativas e que estava desaparecida há cerca de 3 meses. Com base nestes testemunhos, a hipótese mais plausível foi de suicídio. Acrescente se que a decomposição cadavérica decorrida ao ar livre era consistente com o tempo de desaparecimento.
É de assinalar que neste caso, no que aos exames complementares de diagnóstico concerne, foi enviado um fragmento ósseo para a Genética para o caso de vir a ser necessário qualquer confirmação da identidade. Para a Toxicologia foram enviados cabelos para a pesquisa de drogas de abuso. Na imagiologia obteve se o registo da fratura da tíbia.
O relatório de antropologia forense foi enviado para o Ministério Público, a entidade que determina se o corpo deve, ou não, ser analisado e que ratifica e decide se se trata, ou não, de um crime.
Este breve exemplo mostra o potencial da antropologia forense que atua principalmente quando já decorreu algum tempo desde a morte, quando os restos estão queimados e/ou mutilados. Tão importante como o alcance duma disciplina são os seus limites. A análise do esqueleto pode contar histórias e os ossos não mentem, mas não pode contar a história toda. Há muitas causas de morte, mesmo violentas, que não deixam marcas nos ossos como é o caso de grande parte das asfixias ou dos envenenamentos. Até mesmo, por exemplo, um ataque à facada pode não deixar vestígio nos ossos. Mas , inequivocamente, vale sempre a pena analisar os ossos ou o que resta deles e os múltiplos casos em que foi a Antropologia Forense que revelou e deslindou o sucedido falam por si.
Tempo que passa, verdade que foge? Nem sempre, a capacidade de ler e decifrar a linguagem dos ossos permite muitas vezes repor a verdade, independentemente do tempo decorrido desde a morte.
Por: Eugénia Cunha (Professora Catedrática da área de Antropologia Forense da Universidade de Coimbra)
Obra por Rembrandt, “The Anatomy Lesson of Dr. Nicolaes Tulp”
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